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Artigos e reflexões sobre Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência

A Lei De Cotas é Suficiente para Garantir a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho?

Iniciamos estas breves linhas, respondendo ao questionamento posto a reflexão. Não! A Lei de Cotas, embora importante política afirmativa de direito, vez que objetiva fazer justiça social, não é garantidora da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral. Garantir a empregabilidade é apenas um primeiro passo, de um conjunto de ações que devem ser aplicadas pelos empregadores para realmente incluir e desenvolver toda potencialidade da pessoa com deficiência.
Para a inclusão, a Lei de Cotas, por si só não funciona, certamente. Não são apenas vagas no mercado de trabalho, por vezes, subempregos, que precisam ser disponibilizadas ao segmento, mas, acima de tudo é preciso a superação de barreiras arraigadas à sociedade, tais como a atitudinal (preconceito), comunicacionais e arquitetônicas. O conhecimento da LBI– Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/15, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, deveria ser de regramento obrigatório para todas às empresas, principalmente para os setores que fazem a integração dos novos funcionários, pois muito dos desacertos e desafios enfrentados na inserção da pessoa com deficiência se deve ao desconhecimento da legislação pertinente ao segmento.
A LBI traz alguns conceitos gerais importantes que o empresariado precisa conhecer para realizar uma inclusão eficaz do trabalhador PcD, são elas:
 
Pessoa com deficiência - é aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, tenham obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
Entende-se como impedimento de longo prazo, uma incapacidade, de pelo menos, 2 anos e a avaliação desta incapacidade, quando necessária, deverá ser biopsicossocial, envolvendo uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
 
Barreiras - as barreiras são todos os entraves, obstáculos, atitudes e comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência e elas se classificam em: Urbanísticas – são os obstáculos nas vias públicas e privadas abertos ao público ou de uso coletivo, ou seja, nas ruas, avenidas ou caminhos; Arquitetônicas – são os obstáculos nos edifícios públicos e privados; Nos transportes – são os obstáculos nos meios e sistemas de transportes público e privado; Nas comunicações – são obstáculos, atitudes ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação, a mensagem ou informação; Atitudinais – atitudes ou comportamentos que impeçam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas; Tecnológicas- são os obstáculos que dificultem a pessoa com deficiência de acessar às tecnologias.
 
Desenho universal – são produtos, ambientes, programas e serviços que atendam a todos, independentemente de suas características pessoais, idade, habilidades, estatura, força física, condição de mobilidade, etc. Seu objetivo é simplificar a vida de todos. São exemplo: A disposição dos telefones públicos e relógios de ponto em duas alturas que permite a utilização por pessoas de estaturas variadas e por cadeirantes; fechaduras e maçanetas de portas e janelas devem ser operadas sem a necessidade de força, podendo ser abertas apenas utilizando-se o punho ou até mesmo o cotovelo; sinalização tátil em Braille, indicando o sanitário feminino/masculino, permitindo que pessoas com deficiência visual possam identificar o sanitário com independência; rampas de acesso; corrimão nos corredores da empresa.
 
Tecnologia assistiva – são os recursos que facilitam ou ampliam a vida da pessoa com deficiência, visando promover sua autonomia e independência, qualidade de vida e inclusão social, como: muletas, próteses, órteses, cadeiras de rodas e triciclos, próteses auditivas e implantes cocleares, bengalas, lupas, audiolivros, painéis de comunicação, sintetizadores de voz, etc.
 
Capacitismo, tão encontrado nos ambientes de trabalho, é um termo utilizado para descrever a discriminação, opressão e abuso advindos da noção de que pessoas com deficiência são inferiores às pessoas sem deficiência. Inclui, desta forma, tanto a opressão ativa e deliberada (insultos, considerações negativas, arquitetura inacessível) quanto a opressão passiva (como reservar às pessoas com deficiência tratamento de pena, caridade, inferioridade).
 
A LBI também tem um capítulo específico sobre a questão do trabalho, o que ajuda à empresa a desenvolver melhor convivência entre seus funcionários, livre de preconceito, bem como orienta o planejamento de ambientes acessíveis e plano de desenvolvimento profissional às pessoas com deficiência, vejamos:
 
No referido capítulo, resta bastante claro que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
 
Para que isto ocorra, é proibido qualquer restrição em razão da condição da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, permanência, educação continuada e promoção no emprego.
 
A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, de acordo com suas habilidades e qualificação profissional, devendo o empregador retirar qualquer barreira que impeça ou atrapalhe o exercício desse direito constitucional.
 
O ambiente de trabalho deve ser acessível, deve oferecer os recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis para que a pessoa com deficiência possa exercer o seu ofício com plenitude, utilizando de todas as suas habilidades. As empresas devem favorecer à pessoa com deficiência a participação em cursos, capacitações e treinamentos, nos mesmos moldes dos que são oferecidos aos demais empregados.
 
Há também na LBI o estímulo ao empreendedorismo, através da participação em cooperativas e associações que tenham como objetivo o trabalho e geração de renda além de disponibilizar linhas de crédito, quando necessárias.
 
Para incluir é preciso que se compreenda que a deficiência está longe de ser um limitador de desempenho, mas a sociedade que não se prepara para acolher as diferenças normais da coletividade, esta sim é limitante. É preciso trabalhar a empatia dos dirigentes e seus funcionários para possibilitar que a pessoa com deficiência possa desempenhar toda a sua potencialidade, assim ganham todos.
A sociedade contemporânea clama por mudança de atitudes positivas, a diversidade agrega valores ricos à convivência. Faz-se urgente a atualização do empresariado quanto aos direitos estabelecidos na LBI e mais do que isso, a sua aplicação concretamente. Entender que uma empresa é inclusiva por obedecer a Lei de Cotas é uma falácia que não mais se sustenta. Esses são os desafios modernos que estão e serão enfrentados pelas empresas que têm a obrigação legal de não só acolher à pessoa com deficiência, mas acima de tudo de ofertar um lugar acessível, inclusivo e empático ao desempenho do seu labor com toda a sua capacidade técnica, é por isso que a Lei de Cotas sozinha não consegue atingir a justiça social, a qual se propõe. Tudo que se mostrar diferente disso, traduz-se na certeza de que esta empresa é deficiente e que deve ser punida por isto. A nossa Sociedade é plural e assim deve ser tratada e respeitada.

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