Artigos e reflexões sobre Direito Médico, Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência
Sabemos que a nossa Constituição Federal e Leis Infraconstitucionais garantem direitos às pessoas com deficiência, mas pouco se fala sobre como devemos agir em caso de ocorrência das suas violações. Como fazer para denunciar? A quem procurar? Onde buscar ajuda?
Pois bem. Neste artigo, vamos abordar este assunto e esperamos esclarecer essas dúvidas tão recorrentes para todos nós.
Então, vamos lá.
Primeiro precisamos ter em mente que o artigo 7º da Lei Brasileira de Inclusão determina que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
LBI ainda elenca nos artigos 88 ao 91 alguns crimes praticados contra à pessoa com deficiência como: a discriminação em razão da deficiência; apropriação ou desvios de bens, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios ou rendimento; o abandono em hospitais, clínicas, abrigos asilares e retenção ou utilização indevida de cartão de crédito e/ou débito da pessoa com deficiência. Também não podemos esquecer dos crimes comuns que também são praticados contra os mais vulneráveis.
Vários são os canais de denúncia que devemos fazer uso, vejam:
-Disque 100- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza um canal de comunicação através do Disque 100, que funciona 24 horas por dia, inclusive, finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e o serviço atende todo o Brasil. A denúncia pode ser anônima e o denunciante recebe um protocolo para acompanhar o andamento da sua queixa, que será direcionada para os órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Além do disque 100, é possível denunciar através Aplicativo Proteja Brasil e a Ouvidoria Online.
- Ministério Público – O MP tem papel constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais da sociedade. Qualquer pessoa pode denunciar um crime, pessoalmente ou de forma remota, identificada ou anônima, pelos canais disponibilizados nos sites do MP de cada Estado. Para fazer uma denúncia é importante que a vítima tenha o máximo de dados da ocorrência. Após confirmar os fatos, o MP poderá abrir um inquérito civil/penal ou mesmo uma ação civil pública.
-Defensoria Pública e Advocacia Privada – Ambos devem ser procurados quando a violação de direito for individual. A Defensoria Pública atende cidadãos que não tenham condições de procurar um advogado particular.
-Associações, Conselhos, OAB, CFM, CREA e outras instituições – Estas instituições podem resolver a situação conflituosa de forma administrativa, sem que seja necessário utilizar do Poder Judiciário. Elas também podem iniciar um processo de investigação de crime contra a pessoa com deficiência com posterior remessa para os órgãos punitivos correspondentes, se for necessário.
Temos ainda as Delegacias de Polícia especializada da Pessoa com Deficiência (DPPD) que são preparadas para atender de forma eficaz e humanizada todas as vítimas do segmento da Pessoa com Deficiência. Nem todos os Estados Brasileiros possuem uma Delegacia especializada. Vamos lutar pela democratização deste direito?
Desta feita, nenhum cidadão, seja pessoa com deficiência ou não, deve se calar diante da violação de direitos. É necessário buscar orientação, denunciar e cobrar providências, a fim de que a realidade hoje vivida de extrema violência contra às pessoas com deficiência, seja descortinada e principalmente enfrentada com punição exemplar àqueles se julgam acima da lei.
